O Diretor-Geral das Faculdades Integradas de Taquara (Faccat), no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação (COE-E-FACCAT), realizada em 25 de março de 2022, e considerando os indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e a progressão da vacinação no Estado do Rio Grande do Sul; e considerando o disposto no Decreto nº 555, 24 de março de 2022, do Município de Taquara; e considerando a necessidade de respeito às decisões individuais de uso ou não uso de máscaras em ambientes em que o uso é facultativo.
RESOLVE:
O uso de máscara individual, por acadêmicos e docentes, nas Faculdades Integradas de Taquara-Faccat será facultativo, em ambientes abertos e fechados, exceto:
● Na sala de aula quando, no exercício de sua autonomia pedagógica e buscando preservar a saúde coletiva, o professor da disciplina determinar seu uso;
● Nos laboratórios, em suas diferentes áreas de conhecimento, quando da necessidade de treino de habilidades com contato direto entre pessoas;
● Na praça de alimentação e nos quiosques ao se servir. O acadêmico deverá obrigatoriamente ter a sua disposição uma máscara de uso individual para utilizá-la, em eventual necessidade, nas situações acima elencadas.
Taquara, 28 de março de 2022.
Delmar Henrique Backes
Diretor-Geral