Regulamentação das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação
CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO CSAA N° 5/2025
Aprova o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação das Faculdades Integradas de Taquara.
O Presidente do Conselho Superior Acadêmico e Administrativo, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a reunião realizada em 08 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estimula e valoriza os conhecimentos adquiridos por meio de estudos e práticas independentes, reconhecendo sua relevância para a formação integral do estudante:
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, que preveem a realização de atividades complementares como parte integrante da formação acadêmica;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e harmonizar as normas institucionais relativas às Atividades Complementares, adequando-as aos novos referenciais legais e pedagógicos
RESOLVE [...].


