Dezembro chegou e com ele sempre nasce o espírito de solidariedade. Nesta época do ano muitas ações em prol de famílias carentes são feitas, mas o que muita gente talvez não sabe é que se pode ajudar por meio do Imposto de Renda (IR). O Leão pode chegar vestido de Papai Noel. Já imaginou se você pudesse tirar um pouco do dinheiro que vai para o governo e investi-lo em uma boa causa? Pois é! Isso pode acontecer. Sabe como? Basta você querer destinar parte do seu Imposto de Renda Devido, seguindo alguns procedimentos simples. Você pode designar até 6% (pessoa física) do seu IR diretamente às entidades assistenciais, que são filiadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Taquara, até 28 de dezembro. Após esta data, a designação pode ser de 3% até o dia 30 de abril de 2019. Pessoas jurídicas podem destinar até 1%. “Cabe salientar, que ninguém doa ou desembolsa nenhum ao valor, simplesmente se destina parte do seu Imposto Devido às Entidades Sociais da nossa região. Apenas se antecipa um determinado valor em dezembro para ser deduzido e/ou restituído posteriormente”, explica vice-diretor Adm.Financeiro e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faccat, Sérgio Nikolay.
O PASSO A PASSO
Pessoas Físicas:
Dedutibilidade: A destinação somente é dedutível para os contribuintes que apresentam declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (modelo completo). A dedutibilidade é limitada a 6% do Imposto de Renda devido.
Como fazer a doação:
Passo 1: Efetuar depósito no Banco do Brasil, Ag. nº 0416-2, Cta. nº 32450-7 em nome do “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara”, com CNPJ 19.030.263/0001-71, informando no recibo de depósito os dados do depositante (Nome e CPF) e os dados da entidade beneficiária;
Passo 2: De posse deste comprovante, solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara – COMDICA (telefone (51) 3541-9231) o recibo definitivo.
Como estimar o limite de doação: Verifique o valor do Imposto de Renda devido constante de sua Declaração do ano anterior, multiplique esse valor por 6% e você encontrará o valor aproximado do limite da destinação dedutível.
Como informar a destinação na declaração: Informe na Ficha “Doações Efetuadas” indicando o código 40 (para as efetuadas até 28 de Dezembro), o nome do fundo (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara), o CNPJ (19.030.263/0001-71) e o valor destinado (valor que consta do recibo da destinação). O valor será automaticamente deduzido do seu imposto a pagar e/ou será acrescendo ao valor a restituir.
Destinação realizada nos meses de março ou abril, diretamente no Programa do IR: A destinação também poderá ser feita ao final da declaração, em campo próprio, na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, localizada no menu “Resumo da Declaração”. O próprio programa informa o valor disponível para doação. Então será gerada uma DARF, no valor preenchido, que deverá ser paga no prazo, e guardada por até cinco (5) anos. Esta DARF, substitui o recibo dado pelo COMDICA, nos casos de destinação via depósito bancário.
Imposto a restituir: Mesmo com Imposto a Restituir você poderá fazer a destinação. O valor destinado, dentro dos limites, será acrescido à restituição.
Fonte: www.comdica.org.br
SAIBA MAIS
Assista o curta-metragem "Como destinar os 6% do imposto de renda pessoa física", que foi o vencedor do 3º Concurso Universitário de Curta-Metragem “Luz, Câmera e Educação Fiscal”. O vídeo atualmente integra a página da Receita federal do Brasil, na área da Educação Fiscal. Ele foi desenvolvido pelas Faculdades Integradas de Taquara (Faccat), por meio do curso de Ciências Contábeis e conquistou o 1º lugar na categoria Professores, em março deste ano. A distinção é do Programa Municipal de Educação Fiscal de Santa Maria, que atua junto à Secretaria de Educação e Finanças, e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O COMDICA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara (COMDICA) é um órgão deliberativo e controlador das ações que envolvem as Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes. É também gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara e é responsável por realizar o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Taquara, conforme estipula o Art.139 do Eca.
É formado por representantes da sociedade civil e do poder público, que tem o objetivo de articular e controlar ações governamentais e não governamentais no município de Taquara, nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.