A XI Semana do Ministério Público do Núcleo Rota da Serra, que ocorrerá no dia 21 de outubro, conta, pelo terceiro ano consecutivo, com a parceria das Faculdades Integradas de Taquara (Faccat), por meio do curso de Direito. O encontro, devido à pandemia, ocorrerá de forma on-line pela plataforma Google Meet, a partir das 19h30min, e abordará a temática “Acordo de Não Persecução Penal e a figura do Juiz das Garantias”. Os participantes poderão acompanhar as palestras do promotor de Justiça Michael Schneider Flach e do doutor em Direito pela Universidade de Barcelona Mauro Fonseca Andrade. A realização é da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e da Faccat, com apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Inscrições abertas.
De acordo com a coordenadora adjunta do curso de Direito da Faccat, Miriam Helena Schaeffer, a 3ª edição do evento, em parceria com a Faccat, é de grande valia aos discentes do curso e para a comunidade jurídica do Paranhana. “O evento também é um incentivo ao enfrentamento de temáticas atuais e de repercussão nacional, como a palestra sobre o Acordo de não Persecução Penal, que será ministrada pelo Promotor Dr. Michael Schneider Flach, e a palestra sobre Juiz das Garantias, que será ministrada pelo Promotor de Justiça Dr. Mauro Fonseca Andrade”, ressalta.
O professor de Pós-graduação da FMP Michael Schneider Flach abrirá o evento com a palestra “Considerações sobre o Acordo de Não Persecução Penal”. Mestre e doutorando em Ciências Criminais, o promotor de Justiça é autor de dois artigos sobre o assunto e ressalta a relevância do debate acerca do tema. “Na edição deste ano, traremos tópicos atentos às novas reformas processuais penais. Contamos com a participação dos colegas e da classe acadêmica”, destaca Flach, que também é o coordenador do Núcleo da Rota da Serra.
Já o promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade adianta que sua explanação se destinará a apresentar argumentos que demonstram a desnecessidade do Juiz das Garantias. “Na prática, teríamos a necessidade de dois juízes para cada processo, um para a fase de investigação e outro com atuação na fase processual. Hoje, ambas etapas são cumpridas por apenas um. Vamos discutir se há mesmo a necessidade de duplicar o orçamento do Judiciário para este tipo de situação e se os argumentos favoráveis à implementação deste novo modelo se sustentam em termos constitucionais e legais”, antecipa, salientando ainda que sempre se sente honrado em participar de encontros que aproximam a Instituição da comunidade e do meio acadêmico.
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Texto: Claucia Ferreira/Faccat e AMP/RS